ORIENTAÇÕES GERAIS

PÚBLICO ALVO

  • Estudantes da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS
  • Estudantes da Escola Técnica de Saúde de Brasília – ETESB
  • Preceptores
  • Docentes
  • Residentes
  • Pesquisadores, dirigentes e demais servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

MULTA

 O usuário que devolver com atraso obra/documento emprestado se sujeitará ao pagamento de multa, cujo valor é calculado automaticamente  pelo sistema de gerenciamento da REBIS (Pergamum),o qual considera dias corridos, finais de semana e feriados para cálculo das multas, conforme a Instrução n.03, de 06 de fevereiro de 2023.

 Art. 4º O valor da multa será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por dia de atraso, para cada obra. 

 Art. 5º A quitação do débito   decorrente da multa poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades:

 I – PIX: sendo a chave o número do CNPJ/FEPECS (04.287.092/0001-93);

 II – Depósito bancário: Conta Corrente BRB nº 200.002524-7, em favor da FEPECS;

 III – Transferência interna BRB: Conta Corrente BRB nº 200.002524-7, CNPJ nº 04.287.092/0001-93 – FEPECS;

 IV – Transferência de outros bancos para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200- 0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 –   FEPECS;

 V – TED para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200-0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 – FEPECS; e

 VI – DOC para o BRB: Banco 070, Agência nº 0200-0, Conta Corrente nº 002524-7, CNPJ 04.287.092/0001-93 – FEPECS.

 §1º O usuário que estiver em débito somente poderá realizar novos empréstimos e utilizar os demais serviços prestados pela Biblioteca   Central após o efetivo pagamento da multa.

REPOSIÇÃO DE MATERIAL DANIFICADO/EXTRAVIADO

  • O usuário é responsável por zelar pela obra/documento emprestado em sua matrícula;
  • Em caso de extravio/danos ao material emprestado, o usuário deverá comunicar o fato à BCE e repor a obra (mesma edição ou mais atualizada);
  • Se a obra estiver esgotada, deverá repor por obra similar ou de igual valor, definida e indicada pela BCE, conforme política adotada pela mesma;
  • A reposição de obras extraviadas/danificadas não cancela eventual multa existente.

PRINCÍPIOS DA BOA CONVIVÊNCIA

  • O silêncio é imprescindível para o ambiente de estudo.
  • Os computadores são destinados para fins de pesquisa e estudo.
  • Os livros consultados deverão ser deixados sobre a mesa.
  • É proibido fumar, comer, beber e utilizar telefone celular nas dependências da biblioteca.
  • É imprescindível o respeito aos funcionários, acatando suas instruções.
  • As dependências da Biblioteca deverão ser utilizadas exclusivamente para estudo e pesquisa.
  • Os usuários que desrespeitarem as normas de funcionamento serão convidados a se retirar do recinto e os reincidentes serão enquadrados nas normas disciplinares
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